Decisão: Cuida-se de suspensão de liminar apresentada pela Procuradoria-Geral da República em face de decisão do Presidente do TJRJ, nos autos de medida de suspensão, mediante a qual suspendeu liminar que havia sido concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 0056881-31.2019.8.19.0000 pelo Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes (5ª Câmara Cível) sob o seguinte dispositivo: […]...