O Ministério Público de Sergipe conseguiu liminar na Justiça, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada, para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju não permitam qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões, carreatas ou atos de concentração de pessoas, para evitar a contaminação da Covid-19. O juiz de Direito Geilton Costa Cardoso […]...