O Governo do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 15 de janeiro de 2021 as Resoluções  SFP-3 e SFP-4 de 14/01/2021, determinando a não disponibilização de recursos nos exercícios  de  2021,  2022  e  2023  para  apoio  financeiro  a  projetos  culturais  no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC e do Programa de Incentivo ao Esporte.

Apesar do susto que estremeceu o setor cultural paulista ao receber o anúncio sem qualquer explicação ou consulta prévia, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, informou que a mudança não altera os R$100 milhões em recursos do programa que serão destinados à cultura, mediante substituição do incentivo fiscal para financiamento direto. 

Segundo o site da Secretaria, ainda será realizada uma consulta pública para que a sociedade civil possa participar enviando contribuições, bem como informa que não haverá perda para o setor cultural e criativo, sendo que o respectivo decreto orçamentário com o valor será publicado em breve.

A justificativa de tal decisão para os exercícios de 2021, 2022 e 2023 foi para enfrentar o déficit fiscal gerado pela crise da epidemia do coronavírus. 

Quem tem projetos com prazos de captação pelo ProAC ICMS em 2020, e tem dinheiro a receber em 2021, terá seu caso analisado pela CAP. A partir da mudança, o financiamento será feito diretamente aos proponentes dos projetos, com recursos orçamentários, sem a participação de empresas, que antes se beneficiavam da isenção fiscal mediante patrocínios.


Resolução SFP-3, de 14-1-2021
Dispõe sobre os recursos disponíveis no exercícios de 2021, 2022 e 2023 para apoio financeiro a projetos culturais no
âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268-2006
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do art. 6° da Lei 12.268-2006, e na
alínea “a” do item 2 do § 1° do art. 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Dec.
45.490-2000, resolve:
Artigo 1º - Nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, não serão disponibilizados recursos para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de
fevereiro de 2006.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Resolução SFP-4, de 14-1-2021
Dispõe sobre os recursos disponíveis no exercícios de 2021, 2022 e 2023 para apoio financeiro a projetos desportivos no
âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do art. 16 da Lei 13.918-2009
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no § 2° do art. 16 da Lei 13.918-2009, e na alínea “a” do
item 2 do § 1° do art. 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Dec. 45.490-2000, resolve:
Artigo 1º - Nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, não serão disponibilizados recursos para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do art. 16 da
Lei 13.918-2009.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação