Estavam suspensos os prazos de atendimento em órgãos cujo pessoal esteja submetido a quarentena
Bruno Boghossian para Folha de S. Paulo em 26.03.2020
(acesse matéria original)
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (26) os efeitos da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que criava limitações ao acesso a informações em meio às restrições de servidores durante a crise do coronavírus.
Moraes afirma que a norma assinada pelo presidente "não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação".
"Pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda sociedade", escreve o ministro.
O ministro atendeu a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que argumentava que a medida "limitaria o direito à informação, à transparência e à publicidade".
"A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade", escreveu o ministro do Supremo.
A medida de Bolsonaro desobrigava temporariamente órgãos da administração pública de responder parte de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação.
O texto havia sido editado na noite de segunda-feira (23) e suspendia prazos de atendimento às solicitações de dados e documentos em órgãos cujo pessoal estivesse submetido a quarentena, teletrabalho ou regimes equivalentes e que, necessariamente, dependessem de acesso presencial do servidor que fosse analisá-las.
A MP de Bolsonaro dizia que os cidadãos que formularam pedidos via lei de acesso teriam de reiterá-los no prazo de dez dias. A nova norma afirmava ainda que “não serão conhecidos”, ou seja, nem passariam por análise de mérito recursos contra negativas de resposta baseadas na regra criada pela MP.
O texto, que já estava valendo com força de lei, prevê o atendimento prioritário de pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
A Lei de Acesso à Informação está em vigor desde 2011. Foi aprovada pelo Congresso a partir de proposta do governo Dilma Rousseff.
A legislação regulamenta dispositivos da Constituição que preveem o acesso da coletividade aos dados e documentos produzidos pela administração pública. A obrigação de transparência consta da LAI como uma regra geral, salvo exceções.
A lei diz que a informação requerida por qualquer cidadão deve ser respondida de imediato ou em no máximo 20 dias, prorrogáveis, justificadamente, por mais dez. Em caso de negativa, cabem recursos ao requerente.
Um dos objetivos da lei é favorecer o controle social sobre os atos dos gestores públicos, prevenindo, por exemplo, a corrupção.
Em um a rede social, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, defendeu a restrição imposta pela MP. Segundo ele, tratava-se de uma situação temporária. “São situações justificáveis, emergenciais, que vão atrasar um pouco a respostas. O governo continua comprometido com a transparência”, declarou.
A MP não foi submetida a análise prévia de conselho criado para funcionar como instância consultiva para questões relacionadas à LAI.
A Transparência Brasil, uma das entidades da sociedade civil que acompanham a aplicação da lei, afirmou, em notas divulgadas no Twitter, que a MP é mal redigida e contraditória. Um dos problemas, segundo a entidade, é que o texto tratava de suspensão de prazos mas autoriza o gestor a não conhecer conhecer recursos.
“O parágrafo 1º [da MP] diz apenas que os prazos estão suspensos, isto é, um pedido que deveria ser aceito pode demorar mais que o prazo legal de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Mas o parágrafo 3º, de forma confusa, fala em não reconhecer recursos de pedidos respondidos negativamente”, criticou.