Em razão do estado de calamidade publica decretado no Rio Grande Sul, a SEFIC publicou regras especiais para seleção, aprovação, captação, execução, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos culturais e dos proponentes da região do Rio Grande Sul
Prazo: Regras aplicáveis enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, ou até eventual mudança das regras pelo MinC
Prioridade de aprovação
- Propostas de proponentes do RS;
- Propostas de proponentes não sediados no RS, se relativas a restauro de patrimônio cultural material;
- CNIC poderá convocar reunião extraordinária para aprovação
Documentos obrigatórios
- Intervenção em bem tombado: anexar ato de tombamento ou documento que comprove o acautelamento como patrimônio cultural.
- Demais projetos: se solicitado pelo Comitê Gestor, apresentar declaração do poder executivo municipal ou estadual, que demonstre o interesse e a importância do projeto para a comunidade.
Projetos selecionados para patrocínio pré-definido
- MinC prospectará incentivadores /patrocinadores para os projetos RS;
- Patrocinadores informarão o volume de recursos disponíveis;
- Projetos serão selecionados por Comitê Gestor que terá participação de: MinC; Secult_RS; CNIC; representantes de entidades culturais, representantes dos patrocinadores.
Captação e Execução
- Apenas 10% de captação para poder movimentar os recursos;
- Apenas 1% de captação para poder movimentar os recursos em projetos:
- Plano Anual / Plurianual;
- Intervenções de conservação e restauro de bens culturais;
- Construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais
Prorrogações automáticas
- Captação e execução dos projetos: automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2024, e poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2025 mediante solicitação;
- Projetos já executados: automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2024.
Projetos adiados, parcialmente executados ou com ações canceladas
- Apresentar:
- razões do adiamento da execução ou execução parcial;
- itens e comprovantes de despesas não previstas;
- relatório demonstrando a nova proporção do objeto, metas, contrapartidas sociais, plano de distribuição e ampliação de acesso
Avaliação de resultados dos projetos culturais
- Devem ser consideradas as excepcionalidades impostas à execução dos projetos e o princípio da razoabilidade e proporcionalidade;
- Ocorrência de caso fortuito ou força maior afastará a reprovação da prestação de contas;
- dispensados da obrigação de guarda dos documentos por cinco anos
Penalidades suspensas ate 31/12/2024
- Decretação de inadimplência decorrente de omissão ou ausência de resposta a diligências solicitadas pelo MinC;
- Reprovação da prestação de contas por omissão no dever de prestar contas;
- Cobrança de medidas compensatórias e de parcelamentos de débitos concedidos pelo Ministério da Cultura, sem imposição de juros ou correção monetária;
- Aplicação de sanções e registros em cadastros de inadimplência dos proponentes com dívida nominal inferior a R$ 10.000,00.