Em razão do estado de calamidade publica decretado no Rio Grande Sul, a SEFIC publicou regras especiais para seleção, aprovação, captação, execução, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos culturais e dos proponentes da região do Rio Grande Sul

Prazo: Regras aplicáveis enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, ou até eventual mudança das regras pelo MinC

Prioridade de aprovação

  • Propostas de proponentes do RS;
  • Propostas de proponentes não sediados no RS, se relativas a restauro de patrimônio cultural material;
  • CNIC poderá convocar reunião extraordinária para aprovação

Documentos obrigatórios

  • Intervenção em bem tombado: anexar ato de tombamento ou documento que comprove o acautelamento como patrimônio cultural.
  • Demais projetos: se solicitado pelo Comitê Gestor, apresentar declaração do poder executivo municipal ou estadual, que demonstre o interesse e a importância do projeto para a comunidade.

Projetos selecionados para patrocínio pré-definido

  • MinC prospectará incentivadores /patrocinadores para os projetos RS;
  • Patrocinadores informarão o volume de recursos disponíveis;
  • Projetos serão selecionados por Comitê Gestor que terá participação de: MinC; Secult_RS; CNIC; representantes de entidades culturais, representantes dos patrocinadores.

Captação e Execução

  • Apenas 10% de captação para poder movimentar os recursos;
  • Apenas 1% de captação para poder movimentar os recursos em projetos:
    • Plano Anual / Plurianual;
    • Intervenções de conservação e restauro de bens culturais;
    • Construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais

Prorrogações automáticas

  • Captação e execução dos projetos: automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2024, e poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2025 mediante solicitação;
  • Projetos já executados: automaticamente prorrogados até 31 de dezembro de 2024.

Projetos adiados, parcialmente executados ou com ações canceladas

  • Apresentar:
    •  razões do adiamento da execução ou execução parcial;
    • itens e comprovantes de despesas não previstas;
    • relatório demonstrando a nova proporção do objeto, metas, contrapartidas sociais, plano de distribuição e ampliação de acesso

Avaliação de resultados dos projetos culturais

  • Devem ser consideradas as excepcionalidades impostas à execução dos projetos e o princípio da razoabilidade e proporcionalidade;
  • Ocorrência de caso fortuito ou força maior afastará a reprovação da prestação de contas;
  • dispensados da obrigação de guarda dos documentos por cinco anos

Penalidades suspensas ate 31/12/2024

  • Decretação de inadimplência decorrente de omissão ou ausência de resposta a diligências solicitadas pelo MinC;
  • Reprovação da prestação de contas por omissão no dever de prestar contas;
  • Cobrança de medidas compensatórias e de parcelamentos de débitos concedidos pelo Ministério da Cultura, sem imposição de juros ou correção monetária;
  • Aplicação de sanções e registros em cadastros de inadimplência dos proponentes com dívida nominal inferior a R$ 10.000,00.