Objeto: Prorrogado prazo de obrigações acessórias de tributos federais

O quê: Foi prorrogado o prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (“DCTF”), da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Fundamento: Instrução Normativa n. 1932, publicada em 03/04/2020.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/04/2020 | Edição: 65-A | Seção: 1 – Extra | Página: 1

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 90 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7o da Lei no 10.426, de 24 de abril de 2002, na Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1 de março de 2012, e na Instrução Normativa RFB no 1.599, de 11 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1o Fica prorrogado, em caráter excepcional:

I – a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.599, de 11 de dezembro de 2015, para o 15o (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15o (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e

II – a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10o (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10o (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.