PORTARIA Nº 8, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE CULTURA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020, art. 25, inciso VII, resolve:
Art. 1º Subdelegar a gestão do Fundo Nacional de Cultura aos Secretários
Nacionais, conforme abaixo:
I – Fundo Nacional da Cultura – SAV (UG 540031) à Secretaria Nacional do Audiovisual;
II – Fundo Nacional de Cultura – SFIC (UG 540032) à Secretaria Nacional de
Fomento e Incentivo à Cultura;
III – Fundo Nacional de Cultura – SDC (UG 540033) à Secretaria Nacional de
Desenvolvimento Cultural;
IV – Fundo Nacional da Cultura – SECDC (UG 540035) à Secretaria Nacional
da Economia Criativa e Diversidade Cultural.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS FRIAS