TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - OBRA-DE-ARTE PRODUZIDA NO EXTERIOR POR ARTISTA BRASILEIRO -NÃO INCIDÊNCIA 1. A hipótese de incidência do imposto de importação é a entrada do produto estrangeiro no território nacional. E, dessa forma, qualquer fato que não se enquadre na hipótese aqui descrita é caso de não incidência do mencionado tributo. 2. Obra-de-arte produzida por brasileiro, brasileira é, sendo irrelevante, para caracterizá-la como produto nacional, o lugar em que ela foi produzida. O que define a origem da obra-de-arte é a nacionalidade do artista. 3. O fato de terem sido criadas pelo artista, ora impetrante, durante sua estada na Alemanha, não subtrai das referidas peças a sua qualidade de produto genuinamente brasileiro. 4. No mérito, a caso em tela não configura hipótese de incidência do referido tributo, pois, não se trata de produto estrangeiro. Vale dizer, não ocorreu o fato gerador do imposto de importação e, portanto, não há que se cogitar da sua exigência por parte do Fisco. 5. Ao se exigir o pagamento do imposto de importação sobre produto nacional, a autoridade impetrada contrariou as normas legais que disciplinam a matéria, violando, conseqüentemente, direito líquido e certo do impetrante. 6. Sentença reformada, para conceder a segurança, a fim de afastar a exigibilidade do imposto de importação. 7. Apelação provida (TRF-2 - AMS: 45689 2001.51.01.020614-2, Relator: Desembargador Federal CHALU BARBOSA, Data de Julgamento: 21/10/2003, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJU - Data::07/11/2003 - Página::400)
Atriz de ‘Senhora do Destino’, Naura Schneider assume direção da Funarte
Prefeitura do Rio suspende exposição com Virgem Maria trans
Deputados pedem que exposição retire peça que ilustra Virgem Maria nua e com órgão masculino