Foi publicado pela Sicom - Secretaria Especial de Comunicação Social do Governo federal, normas sobre veiculação de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública pelos Órgãos e Entidades do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal documento em ano de eleições municipais.A norma recomenda prudência por parte dos agentes públicos, independentemente da esfera onde se situem, quando da autorização da publicidade ou da publicação de conteúdos, quando as ações perpassarem esferas administrativas distintas.Dessa forma, no período de 3 meses (15/08/2020 a 15/11/2020). que antecedem as eleições municipais, fica recomendada a cautela na divulgação de sinais distintivos de ações do Governo Federal que possam ser exaltadas perante o público em geral.A Advocacia Geral da União – AGU, disponibilizou, para tanto, a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2020, que reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições municipais de 2020, e se encontra disponível no

link: http://plataformamaisbrasil.gov.br/images/docs/CGCAT/manuais/cartilha_condutas_vedadas_-_eleicoes_2020.pdf.

O particular também pode encontrar orientações no link com perguntas frequentes da Secom: http://www.secom.gov.br/eleicoes-municipais-2020-orientacoes-ao-sicom.