Está aberto o prazo para cadastramento de proponentes no Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – PROMAC, o qual qualifica projetos para serem patrocinados com incentivo fiscal do município de São Paulo.
PROCEDIMENTOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA CADASTRO DO PROPONENTE:
- Inscrição no Sistema (http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac)
- Documentação necessária para inscrição de Proponente – Pessoa Jurídica
- Cartão do CNPJ;
- Contrato social / Estatuto Social – com atividades artísticas ou culturais nos últimos 02 (dois) anos.
- Ata de eleição / posse dos administradores, se aplicável;
- Cartão de CCM;
- RG e CPF do representante legal;
- Comprovantes de sede e de currículo cultural, por pelo menos 02 (dois) anos no Município de São Paulo;
PROCEDIMENTOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PARA CADASTRO DO INCENTIVADOR (PATROCINADOR):
- Inscrição no Sistema (http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac)
- Documentação necessária para inscrição de Incentivador – Pessoa Jurídica
- Cartão do CNPJ;
- Contrato social / Estatuto Social
- Ata de eleição / posse dos administradores, se aplicável;
- RG e CPF do representante legal;
- Comprovante de sede no Município de São Paulo;
- Documentos adicionais:
DATA PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS: 27/01 à 27/04/2020
VALOR MÁXIMO DOS PROJETOS:
- Projetos em geral: R$600.000,00
- Restauração / Conservação de bens / Planos Anuais: R$1.000.000,00
INCENTIVO FISCAL
– Incentivo Fiscal: ISS e IPTU
– Valor do Incentivo: 20% do ISS e/ou do IPTU devidos pelo incentivador (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física)
– Proporção de Incentivo: O valor total incentivado de um projeto dependerá da área da cidade onde serão realizados os projetos:
FAIXAS DE INCENTIVO = SELO DE RENÚNCIA FISCAL
EXCEÇÃO:
Também terá 100% de renúncia fiscal, os projetos de ONGS que sejam oferecidos de forma totalmente gratuita, que atendam alunos da rede publica e que contemplem pelo menos um dos itens abaixo:
– plano de residência artística para moradores das Faixas 1 e 2;
– cessão de espaço do proponente para apresentações de grupos fomentados pela Secretaria Municipal da Cultura;
– contratação para prestação de serviços de jovens moradores da Faixa 1;
– realização de atividades de difusão e democratização relacionadas ao projeto em distritos das Faixas 1 e 2.