Objeto
O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos que tenham por objeto à circulação de exposições de artes visuais a serem realizados por proponentes sediados ou domiciliados no Estado de São Paulo. No mínimo 50% (cinquenta por cento) do montante total dos recursos disponibilizados para este concurso serão destinados a projetos de proponentes que tenham sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física e cooperado, no caso de Cooperativas) em município do Estado de São Paulo que não seja a Capital e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital.
Valor disponibilizado
O valor total de recursos para este Edital será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será conforme escolha do proponente de acordo com os seguintes Módulos:
a) Módulo I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): para proponente pessoa física e jurídica.
b) Módulo II – R$ 100.000,00 (cem mil reais): exclusivamente para proponente pessoa jurídica.
OBSERVAÇÃO Tendo em vista tratar-se de Edital realizado com recursos estaduais, o proponente deverá usar o recurso recebido deste Edital preferencialmente para despesas realizadas no Estado de São Paulo. O proponente não poderá empregar o recurso deste Edital para pagamento de bolsas de estudos, premiações e concursos
Para quem
Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e culturais.
Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, deverá ter uma atividade artística e cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e culturais.
Em caso de proponente Cooperativa, deverá também:
I. Atestar que o cooperado inscrito (interveniente/anuente) possui vínculo com a Cooperativa.
II. Na hipótese de inscrição de projeto de acordo com o previsto no item 1.2.1, declarar que o cooperado possui domicílio fora da Capital do Estado de São Paulo.
III. Atender o Artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº 57.159/2011.
IV. Atender ao Artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971 que dispõe sobre o registro da Cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
Proponente Pessoa Física maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo contados do último dia do período de inscrição neste Edital.