Objeto: edital de MICROPROJETO CULTURAL, categoria de incentivo prevista no Art. 12 da Lei nº 16.113/2017, que disciplina o SIC-PE, tendo como objetivos fomentar atividades artístico-culturais de baixo orçamento, estimular a criação e participação do(a) produtor(a) e criador(a) no desenvolvimento da arte e da cultura, promover a cidadania cultural e estimular as expressões locais, com garantia de regionalização. Serão premiadas iniciativas de indivíduos, grupos e coletivos, formados por jovens de baixa renda, principalmente, de cidades com baixo índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH- M), conforme Ranking do IDH-M Pernambuco (disponibilizado no Portal Cultura PE – www.cultura.pe.gov.br); ou iniciativas de pessoas jurídicas sem fins lucrativos para população jovem de baixa renda, principalmente, de cidades com baixo índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M).
Período: 05/04/2021 08:00 até 16/04/2021 18:00
Categoria: música; artes visuais; audiovisual; performance; teatro, dança e circo; moda, design; fotografia; hip hop; literatura; artesanato; culturas tradicionais, cultura popular, patrimônio cultural material e imaterial; cultura de comunidades de imigrantes, refugiados, povos indígenas, quilombolas e ciganos; interlinguagens; cultura digital; comunicação; cultura urbana; gastronomia; cultura LGBTQIA+.
Valor disponibilizado: Para este Edital será disponibilizado o montante de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), referente ao percentual de 2% (dois por cento) do orçamento anual destinado ao Funcultura, sendo que, no mínimo, 70% (setenta por cento) desse recurso será destinado para projetos que forem propostos por Pessoa Física.
Para quem:
-Pessoa Física: Com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove anos) anos; Com domicílio comprovado na cidade indicada no formulário de inscrição por, no mínimo, 1 (um) ano;
Que apresente proposta artístico-cultural de acordo com os requisitos deste edital;
Que, no ato da inscrição do projeto, encontre-se regular e ativo no CPC (Cadastro de Produtores Culturais).
- Pessoa Jurídica sem fins lucrativos:
- De natureza cultural;
- Com sede, foro e efetiva atuação na cidade indicada no formulário eletrônico de inscrição por, no mínimo, 1 (um) ano;
- Que apresente proposta artístico-cultural de acordo com os requisitos deste edital;
- Que, no ato da inscrição do projeto, encontre-se regular e ativo no CPC (Cadastro de Produtores Culturais).
4.1.3. Microempreendedores individuais (MEI), cujas ocupações estejam vinculadas a atividades e expressões artísticas e culturais.
- Com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos;
- Com domicílio comprovado na cidade indicada no formulário eletrônico de inscrição por, no mínimo, 1 (um) ano;
- Que apresente proposta artístico-cultural de acordo com os requisitos deste edital;
- Que, no ato da inscrição do projeto, encontre-se regular e ativo no CPC (Cadastro de Produtores Culturais).
Os coletivos sem formalização jurídica deverão ser representados por Pessoa Física.