Objeto: Constitui objeto deste Edital, contemplar propostas culturais, de ocupação ou programação, apresentadas por representantes de espaços culturais, a premiação de 40 (quarenta) propostas para espaços culturais, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), oriundos do saldo remanescente do primeiro edital realizado com recursos da Reversão, conforme o art. 3°, § 2º da Lei Nº 14.017 de 29 de junho de 2020, nos municípios que não apresentaram propostas na Plataforma Mais Brasil. Os municípios são: Acará; Aurora do Pará; Baião; Bannach; Brejo Grande do Araguaia; Cumaru do Norte; Eldorado dos Carajás; Garrafão do Norte; Jacundá; Mãe do Rio; Novo Repartimento; Palestina do Pará; Primavera; Santa Maria das Barreiras; São Geraldo do Araguaia; São João da Ponta; Terra Santa.
Período: 09 de junho até as 23h59 do dia 12 de julho de 2021.
Categoria: a) pontos de cultura; b) teatros independentes; c) escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; d) circos; e) cineclubes; f) centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; g) museus comunitários, centros de memória e patrimônio; h) bibliotecas comunitárias; i) espaços culturais em comunidades indígenas; j) centros artísticos e culturais afro-brasileiros; k) comunidades quilombolas; l) espaços de povos e comunidades tradicionais; m) festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; n) teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; o) ateliês de pintura, moda, design e artesanato; p) galerias de arte e de fotografias; q) feiras de arte e de artesanato; r) espaços de apresentação musical; s) espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; t) espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; ou similares.
Valor disponibilizado: Serão premiados 40 (quarenta) propostas para espaços culturais, de R$10.000,00 (dez mil reais).
Para quem: pessoas jurídicas, MEIs, pessoas físicas que se inscrevam em nome próprio representando espaços culturais de apresentações artísticas ou espaços sede de grupos ou coletivos artísticos e culturais com no mínimo 2 (dois) anos de atuação cultural comprovada, especificados no art. 8º da Lei 14.017, residentes ou domiciliados no Estado do Pará, para a realização de ações artísticas e culturais.
Pessoas Físicas podem inscrever propostas individualmente ou como representantes de grupos ou coletivos culturais não formalizados. Neste último caso deve apresentar autorização de grupos ou coletivos informais contendo assinatura e dados dos participantes, dando poderes ao proponente para representá-los conforme Anexo 2, parte integrante do presente Edital.