-OBJETIVO
1. Esta LINHA DE AÇÃO tem por objetivo apoiar financeiramente, de forma não exclusiva, a DISTRIBUIÇÃO de OBRA destinada à primeira exibição no circuito comercial de salas de cinema no Brasil, com previsão de lançamento até 30 de Junho de 2020.

2. A seleção dos PROJETOS será feita em 04 (quatro) módulos:
a) MÓDULO 1 – 02 (dois) projetos de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado a exibição da OBRA em no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) salas no primeiro final de semana da respectiva exibição comercial (quinta-feira a domingo) e com no mínimo 03 (três) sessões diárias;
b) MÓDULO 2 – 01 (um) projeto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinado a exibição da OBRA em no mínimo 125 (cento e vinte e cinco) salas no primeiro final de semana da respectiva exibição comercial (quinta-feira a domingo) e com no mínimo 03 (três) sessões diárias;
c) MÓDULO 3 – até 02 (dois) projetos de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado a exibição da OBRA em no mínimo 14 (quatorze) salas e em 01 (uma) sala do Circuito SPCINE no período de até 04 (quatro) meses, com no mínimo 01 (uma) sessão diária ou 14 (quatorze) semanas em cartaz no período de 04 (quatro) meses, com no mínimo 01 (uma) sessão diária;
d) MÓDULO 4 – 01 (um) projeto de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a exibição da OBRA em no mínimo 07 (sete) salas e em 01 (uma) sala do Circuito SPCINE no período de 04 (quatro) meses, com no mínimo 01 (uma) sessão diária ou 07 (sete) semanas em cartaz no período de 04 (quatro) meses, com no mínimo 01 (uma) sessão diária.

3. O proponente deverá, obrigatoriamente, optar por apenas um dos módulos supracitados por inscrição (ANEXO I), respeitando o limite de inscrição de até 03 (três) PROJETOS, conforme item 8.2 deste EDITAL.

-CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. A inscrição neste EDITAL deve ser realizada por DISTRIBUIDORA, conforme definição no inciso V do item 2.1.
2. A DISTRIBUIDORA deve apresentar contrato de distribuição da OBRA com uma PRODUTORA PAULISTA INDEPENDENTE.
3. A DISTRIBUIDORA contratada é responsável pelo repasse à SPCINE de todas as receitas comerciais dos segmentos de mercado explorados.
4. É expressamente vedada a celebração de contratos de sublicenciamento pela DISTRIBUIDORA para o circuito comercial de salas de cinema no Brasil.
5. É vedada a substituição da DISTRIBUIDORA, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova pessoa jurídica resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja anuência da SPCINE em relação à alteração contratual subjetiva e sejam observados os limites de projetos e financeiros previstos neste EDITAL, bem como preservadas condições do contrato.

-RECURSOS FINANCEIROS
1. Esta LINHA DE AÇÃO disponibilizará R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para este EDITAL.

 

Fonte: http://spcultura.prefeitura.sp.gov.br/projeto/4556/