Objeto
O presente edital tem por objetivo selecionar projeto de Organização da Sociedade Civil de natureza Artística, Cultural e/ou Educacional, visando a execução dos planos de cursos ministrado na Escola Municipal de Iniciação Artística – EMIA, localizada na Rua Volkswagen s/nº, Parque Lina e Paulo Raia, casas nº 1, 2 e 3, Jabaquara, São Paulo – SP, assim como nas outras unidades da EMIA que venham a ser criadas, por meio da celebração de Termo de Colaboração a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e a OSC, nos termos e condi- ções especificados no Anexo I – Termo de Referência; e Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária, respeitando-se o disposto na legislação aplicável
Observação – Secretaria Municipal de Cultura, rua Líbero Badaró, 346, 6º andar, CEP 01309-010 Centro – São Paulo, SP – constando como destinatária a Supervisão de Formação Cultural, em única via e em envelope fechado contendo os dados abaixo: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 07/2022/SMC/CFOC/ SFC EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, VISANDO A GESTÃO COMPARTILHADA DA ESCOLA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA.
Para quem
As propostas inscritas deverão ter como proponente responsável Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, demonstrando existência jurídica e atuação específica na área ou com objeto semelhante pelo menos 01 (um) ano que preencham as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ da Lei Federal 13.019/2014.
organização da sociedade civil: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva
as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e 3 extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos