Objeto
Constitui objeto do presente Edital a SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS SETORIAIS DE TEATRO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com o objetivo de apoiar propostas culturais na área de TEATRO, visando a estimular os diversos elos da cadeia produtiva do setor e a realização de ações que dialoguem com outros segmentos, promovendo o desenvolvimento, qualificação e crescimento profissional dos Artistas e Técnicos desse segmento, ampliando a formação de plateias e fomentando a produção cultural de qualidade, estimulando o fortalecimento do mercado de trabalho artístico e a geração de renda.
Valor disponibilizado
O valor total do Prêmio objeto do presente Edital é de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), assim distribuídos, de acordo com os eixos temáticos dos projetos (item 1.3 do Edital):
Para projetos de produção e montagem de espetáculos: 05 (cinco) prêmios com valores de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo 02 (dois) prêmios para projetos provenientes de municípios com menos de 100 mil habitantes e 03 (três) prêmios para projetos provenientes de municípios com mais de 100 mil habitantes.
– Para projetos de circulação de espetáculos: 03 (três) prêmios com valores de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo 01 (um) prêmio para projetos provenientes de municípios com menos de 100 mil habitantes e 02 (dois) prêmios para projetos provenientes de municípios com mais de 100 mil habitantes.
– Para projetos de formação, pesquisa, intercâmbio, registro e memória: 04 (quatro) prêmios com valores de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo 01 (um) prêmio para projetos provenientes de municípios com menos de 100 mil habitantes e 03 (três) prêmios para projetos provenientes de municípios com mais de 100 mil habitantes.
Para quem:
a) Pessoa Física, maior de 18 anos, residente no Estado do Espírito Santo há, no mínimo, 02 (dois) anos.
b) Grupos ou Coletivos – agrupamentos de duas ou mais pessoas físicas, sem personalidade jurídica, com atuação no Espírito Santo há, pelo menos, 02 (dois) anos, e que seja representado por pessoa física, de acordo com a condição do item a) mediante apresentação de declaração de representação, conforme estabelecido no item 6.4 h).
c) Pessoa Jurídica de Direito Privado com ou sem fins lucrativos, estabelecida no Estado do Espírito Santo há, no mínimo, 02 (dois) anos; e que comprove o caráter – definido nos atos constitutivos – artístico ou cultural.
Observação: O proponente, inscrito como pessoa física, não poderá indicar uma pessoa jurídica no momento da contratação com a SECULT