Já está vigente o Edital MC/GM Nº2/2021 que institui o Selo da Lei de Incentivo ao Esporte. Publicado pelo Ministério da Cidadania, e visa primordialmente reconhecer e estimular as entidades proponentes e patrocinadores/doadores, a ampliar sua atuação dentre as manifestações esportivas da LIE, promovendo a adesão das entidades proponente e incentivando a boa execução dos projetos.


Veja aqui a íntegra do Edital, que contem as regras e documentação necessária aos pedidos:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/12/2021 | Edição: 240 | Seção: 3 | Página: 13

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

EDITAL/MC/GM Nº 2/2021

SELO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE

PROCESSO Nº 71000.057184/2021-61

A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, neste ato representado pelo MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, torna pública a criação do "SELO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE", por meio da Portaria nº 712, de 16 de dezembro de 2021, destinada ao reconhecimento de entidades proponentes, projetos e patrocinadores/doadores, relacionados à Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 - Lei de Incentivo ao Esporte - LIE e alterações, que contribuem com o desenvolvimento e fortalecimento do desporto nacional.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O "SELO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE", será promovido pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, por meio de sua Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, de maneira anual, em seu sítio oficial e em cerimônia, se houver, a ser instituída por meio de divulgação por mala direta e também no sítio da Secretaria Especial do Esporte.

1.2. A instituição do "SELO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE" refere-se à ação contínua, que deverá ser realizada a partir da publicação deste, conforme os critérios ora estabelecidos no item 4.

1.3. Ficará sob responsabilidade da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, por intermédio da Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte, a divulgação, admissão, avaliação e resultado do "SELO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE", que ocorrerá durante todo o ano, a partir do vigor deste edital.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. O "SELO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE" tem como objetivo:

a) Reconhecer e estimular as entidades proponentes e patrocinadores/doadores, a ampliar sua atuação dentre as manifestações esportivas (de rendimento, educação e participação), maximizando-a de forma a atingir todas as regiões do Brasil e, assim, contribuindo com a universalização, crescimento e fortalecimento do desporto no âmbito da LIE;

b) Estimular doações e patrocínios, indistintamente, para projetos desportivos e paradesportivos, fundamentais para o efetivo fomento da atividade desportiva;

c) Despertar a consecução de projetos de continuidade, de modo a garantir estabilidade ao desenvolvimento da política;

d) Congratular projetos desenvolvidos com êxito e amplitude, reconhecendo sua contribuição à LIE;

e) Impulsionar o fomento aos projetos da LIE como principal objetivo de investimento de patrocinadores/doadores, especialmente no que tange às manifestações educacionais;

f) Incentivar a boa execução do cumprimento do objeto, de modo a contribuir com a melhor e mais favorável avaliação das prestações de contas relativas;

g) Promover a adesão das entidades proponentes ao Programa #Jogo Limpo da Autoridade Brasileira de Controle Antidopagem - ABCD, como meio de conscientização e adoção de ações educacionais antidoping;

h) Contribuir com o desenvolvimento global, mediante o incentivo ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, estipulados pela Organização das Nações Unidas, para serem atingidos até o ano de 2030;

i) Divulgar a LIE e suas possibilidades de ação junto a sociedade civil.

3. DOS PARTICIPANTES

3.1. Poderão solicitar a admissão no "SELO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE" as entidades proponentes, seja no que tange à sua instituição ou aos projetos apresentados/executados no âmbito da LIE; bem como pessoas físicas e jurídicas que aportaram recursos em projetos da LIE, na forma de patrocínio ou doação, conforme tipos e categorias dos selos especificados no item subsequente.

3.2. É vedada a participação de marcas ou nome empresariais que remetam a atividades produtivas ou econômicas ligadas à indústria de fumígenos ou bebidas alcoólicas, no esteio dos artigos 3º - A. inciso V e 4º, § 1º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.

4. DAS CATEGORIAS

4.1. O "SELO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE" oferecerá reconhecimento aos interessados que se enquadrarem nos critérios instituídos por este Edital, nas 3 (três) variedades - "Selo Proponente", "Selo Projeto" e "Selo Patrocinador/Doador" - nas categorias "Ouro", "Prata" e "Bronze".

4.2. O "SELO PROPONENTE" visa prestar reconhecimento às entidades que tenham corroborado com a LIE, a partir do desenvolvimento sistemático e contínuo de projetos nas diversas regiões do Brasil, em observância à adoção de ações responsáveis de antidopagem e, inclusive, atendendo aos objetivos de sustentabilidade global.

4.2.1. Para o "SELO PROPONENTE" - CATEGORIA "OURO" as entidades proponentes deverão:

a) Demonstrar a efetiva execução de projetos nas 3 (três) manifestações esportivas da LIE (educacional, participação e rendimento), dentre os quais tenham sido realizados projeto(s) de continuidade, no período de 7 (sete) anos.

b) Ter executado projetos da LIE nas 5 (cinco) regiões do Brasil por 3 (três) anos, atendendo 1.000 (mil) beneficiários nos 3 (três) anos anteriores à análise.

c) Ter executado pelo menos 1 (um) projeto paradesportivo.

d) Constar na listagem de adesão ao Programa #Jogo Limpo da Autoridade Brasileira de Controle Antidopagem - ABCD.

e) Comprovar o atendimento a 5 (cinco) dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - ONU.

f) Ter sido avaliadas favoravelmente, no parecer final de cumprimento do objeto, em todos os projetos executados há 7 (sete) anos.

4.2.2. Para o "SELO PROPONENTE" - CATEGORIA "PRATA" as entidades proponentes deverão:

a) Demonstrar a efetiva execução de projetos nas 3 (três) manifestações esportivas da LIE (educacional, participação e rendimento), dentre os quais tenham sido realizados projeto(s) de continuidade pelo período de 5 (cinco) anos.

b) Ter executado projetos da LIE em 3 (três) regiões do Brasil por 3 (três) anos, atendendo 700 (setecentos) beneficiários nos 3 (três) anos anteriores à análise.

c) Constar na listagem de adesão ao Programa #Jogo Limpo da Autoridade Brasileira de Controle Antidopagem - ABCD.

d) Comprovar o atendimento a 3 (três) dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - ONU.

e) Ter sido avaliadas favoravelmente no parecer final de cumprimento do objeto de todos os projetos executados há 5 (cinco) anos.

4.2.3. Para o "SELO PROPONENTE" - CATEGORIA "BRONZE" as entidades proponentes deverão:

a) Demonstrar a efetiva execução de projetos nas 3 (três) manifestações esportivas da LIE (educacional, participação e rendimento), dentre os quais tenham sido realizados projeto(s) de continuidade pelo período de 3 (três) anos.

b) Ter executado projetos da LIE em 1 (uma) região do Brasil por 3 (três) anos, atendendo 500 (quinhentos) beneficiários nos 3 (três) anos anteriores à análise.

c) Constar na listagem de adesão ao Programa #Jogo Limpo da Autoridade Brasileira de Controle Antidopagem - ABCD.

d) Comprovar o atendimento a 1 (um) dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - ONU.

e) Ter sido avaliadas favoravelmente no parecer final de cumprimento do objeto de todos os projetos executados há 3 (três) anos.

4.3. O "SELO PROJETO" visa prestar reconhecimento aos projetos que tenham corroborado com a LIE, a partir do desenvolvimento sistemático e contínuo de parcerias nas diversas regiões do Brasil, em observância à adoção de ações responsáveis de antidopagem e, inclusive, com os objetivos de sustentabilidade global.

4.3.1. Para o "SELO PROJETO" - CATEGORIA "OURO" os projetos deverão:

a) Alcançar um total de 1.000 (mil) beneficiários nos últimos 3 (três) anos.

b) Ter sido executado como projeto de continuidade pelo período de 7 (sete) anos.

c) Constar sua entidade proponente na listagem de adesão ao Programa #Jogo Limpo da Autoridade Brasileira de Controle Antidopagem - ABCD.

d) Comprovar o atendimento a 5 (cinco) dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - ONU.

4.3.2. Para o "SELO PROJETO" - CATEGORIA "PRATA" os projetos deverão:

a) Alcançar um total de 700 (setecentos) beneficiários nos últimos 3 (três) anos.

b) Ter sido executado como projeto de continuidade pelo período de 5 (cinco) anos.

c) Constar sua entidade proponente na listagem de adesão ao Programa #Jogo Limpo da Autoridade Brasileira de Controle Antidopagem - ABCD.

d) Comprovar o atendimento a 3 (três) dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - ONU.

4.3.3. Para o "SELO PROJETO" - CATEGORIA "BRONZE" os projetos deverão:

a) Alcançar um total de 500 (quinhentos) beneficiários nos últimos 3 (três) anos.

b) Ter sido executado como projeto de continuidade pelo período de 3 (três) anos.

c) Constar sua entidade proponente na listagem de adesão ao Programa #Jogo Limpo da Autoridade Brasileira de Controle Antidopagem - ABCD.

d) Comprovar o atendimento a 1 (um) dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - ONU.

4.4. O "SELO PATROCINADOR/DOADOR" visa prestar reconhecimento aos patrocinadores/doadores que tenham corroborado com a LIE, a partir do incentivo a projetos mediante patrocínio/doação, em todas as manifestações esportivas, nas diversas regiões do Brasil, em observância à capacidade de aporte e os objetivos de sustentabilidade global.

4.4.1. Para o "SELO PATROCINADOR/DOADOR" - CATEGORIA "OURO" os patrocinadores/doadores deverão:

a) Incentivar projetos nas 3 (três) manifestações esportivas da LIE (educacional, participação e rendimento) pelo período de 7 (sete) anos.

b) Empregar recursos em projetos da LIE nas 5 (cinco) regiões do Brasil.

c) Investir pelo menos 90% de sua capacidade de aporte anual em projetos da LIE, direcionando 70% dessa capacidade em projetos educacionais.

4.4.2. Para o "SELO PATROCINADOR/DOADOR" - CATEGORIA "PRATA" os patrocinadores/doadores deverão:

a) Incentivar projetos nas 3 (três) manifestações esportivas da LIE (educacional, participação e rendimento) pelo período de 5 (cinco) anos.

b) Empregar recursos em projetos da LIE em 3 (três) regiões do Brasil.

c) Investir pelo menos 70% de sua capacidade de aporte anual em projetos da LIE, direcionando 50% dessa capacidade em projetos educacionais.

4.4.3. Para "SELO PATROCINADOR/DOADOR" - CATEGORIA "BRONZE" os patrocinadores/doadores deverão:

a) Incentivar projetos nas 3 (três) manifestações esportivas da LIE (educacional, participação e rendimento) pelo período de 3 (três) anos.

b) Empregar recursos em projetos da LIE em 1 (uma) região do Brasil.

c) Investir pelo menos 50% de sua capacidade de aporte anual em projetos da LIE, direcionando 30% dessa capacidade em projetos educacionais.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As solicitações ao "SELO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE" deverão ser apresentadas pelas entidades proponentes e patrocinadores/doadores da LIE interessadas durante todo o ano-calendário, ficando os prazos de avaliação e/ou diligência sob a responsabilidade de divulgação da Secretaria Especial do Esporte.

6. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os contemplados em todas as categorias de Selo serão avaliados com base nos documentos comprobatórios apresentados acerca dos requisitos constantes no item 4, bem como a partir da base de dados da LIE, a qual poderá ser consultada.

6.2. Poderão ser emitidas diligências pela área responsável pela análise do material apresentado.

7. DA DIVULGAÇÃO

7.1. A divulgação do "SELO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE" será realizada no sítio oficial da Secretaria Especial do Esporte.

7.2. A convocação para a cerimônia de premiação, se houver, terá a definição de local, dia e horário divulgada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados de modo contínuo, no sítio da Secretaria Especial do Esporte e por meio de mala direta.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1. A premiação do "SELO DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE" será simbólica, com entrega de placas e consistirá em homenagem a todos eventualmente contemplados.

8.2. Não haverá nenhuma premiação em dinheiro.

8.3. Será permitido aos contemplados, às suas expensas, o uso promocional e/ou publicitário da menção recebida em outros meios de comunicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

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