Por: WILLIAN GALDINO : Advogado. Sócio do escritório Olivieri e Associados, Especialista LEXNET em Direito da Cultura e do Entretenimento. Atua na área de propriedade intelectual há mais de 10 anos. Especializado em Direito do Entretenimento pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (IICS). Colaborador do Guia Brasileiro de Produção Cultural. Hoje, quando falamos em cinema no Brasil, pensamos em uma indústria em expansão e desenvolvimento intenso, e que a cada momento se renova, se fortifica e, principalmente, vem atuando como pioneira na criação de políticas para o aperfeiçoamento de sua cadeia produtiva, servindo como modelo para outras áreas da cultura. Nas últimas décadas, percebemos com grande entusiasmo a profissionalização deste setor, e cada vez mais, o reconhecimento, ainda que inicial, de sua importância nos mapas econômicos do país. Porém, a criação de políticas públicas de incentivo à criação, produção e distribuição de produtos audiovisuais brasileiros não é suficiente para garantir que uma obra audiovisual ganhe vida, se a ideia de construção coletiva não estiver inserida no seu planejamento estratégico. Neste sentido, é importante entender o tratamento especial concedido para as obras audiovisuais pela Lei de Direitos Autorais brasileira, que as consideram obras de múltiplos autores, ou seja, obras resultantes necessariamente da participação de muitos profissionais. Pensar em Cinema é pensar no coletivo, na união das ideias e no suor de muitos, resultando em um produto único. Para tanto, a arte do “desapego” é fundamental. Como exemplo, não pode o autor acreditar que o roteiro negociado para uma produção é seu “filho”, produto único, exclusivo, como se fosse um objeto de coleção, o qual bastaria para o sucesso de uma criação audiovisual. A participação dos muitos profissionais é fundamental, e para isso essa arte do “desapego” de cada um dos criativos é parte essencial do mundo do cinema. Apesar da organização e profissionalização da indústria cinematográfica, muitas obras sequer saem do mundo das ideias, e outras não chegam a ser produzidas ou finalizadas, em razão do esgarçamento do conceito de produção coletiva. Portanto, contratar autores, roteiristas, diretores e demais profissionais; assegurar os direitos de exploração econômica da obra; e, principalmente, estipular a divisão dos lucros e de direitos entre os participantes, é essencial para que fique claro, desde de o início, os frutos que serão colhidos, e os limites dos envolvidos. E o mais importante, definir quem será o titular da obra final. Infelizmente, como em um jogo de futebol, todos precisam fazer a sua parte e aceitar a sua posição. Uma boa negociação não garante que um atacante dê o seu melhor em campo e trabalhe a favor do time, nem que um roteirista ou diretor trabalhe a favor da obra audiovisual. Neste mundo de múltiplos profissionais, o espírito de equipe, o conceito de coletivo, e a crença no resultado final devem ser mais importantes, e deles derivará o sucesso de todos e não de um só. Desta forma, a formalização de contratos com as definições claras de direitos, obrigações e participações são o primeiro passo para o negócio, mas a construção da ideia do coletivo nos envolvidos traduz-se, talvez, no ponto mais importante para a satisfação dos envolvidos e para um filme de sucesso. Ou seja, todos devem comprar essa ideia do “desapego”, alinhavando os conceitos do indivíduo versus coletivo, buscando bem-estar a todos, mas sempre em favor da obra, com a definição clara de seu titular de direitos, e permitindo que o time jogue unido em busca do próximo gol. Texto original: [embed]http://www.lex-net.com/new/cinema-direitos-autorais-e-desapego/[/embed]
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