O Ministério Público de Sergipe conseguiu liminar na Justiça, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada, para que o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju não permitam qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões, carreatas ou atos de concentração de pessoas, para evitar a contaminação da Covid-19.
O juiz de Direito Geilton Costa Cardoso da Silva frisou que tais eventos estão proibidos enquanto perdurarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, impostas pelo Governo do Estado de Sergipe e pelo Governo Municipal de Aracaju, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A partir desta sexta-feira, 27, todos os eventos de qualquer natureza estão proibidos no Estado, inclusive a carreata que aconteceu nesta tarde, em Aracaju, e a que está programada para este sábado, 28, no calçadão do bairro Treze de Julho. Todas as condutas serão avaliadas.
Em atendimento aos pedidos do MP, o juiz determinou, ainda, que o Estado e o Município de Aracaju não permitam qualquer forma de publicidade ou veiculação pública para desmobilização da sociedade ao descumprimento dos Decretos nº 40.567/20 e nº 6.101/20, respectivamente; e identifiquem os responsáveis por eventos divulgados, com ato de concentração pública, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam responsabilizá-los criminalmente.
Clique abaixo e confira a matéria com a ACP e a Liminar