Ação popular movida por Allen Ferraudo, Luiz Rogério da Silva, Marcelo Ferraro, Paulo Abreu Leme Filho e Renata Vieira Silva e Sousa em face do Município de São Paulo e de João Agripino Doria Costa Junior objetivando provimento jurisdicional que reconheça, primeiro, a competência do CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo, para fixar "as diretrizes relacionadas à remoção ou não de pinturas e/ou desenhos que caracterizem obras de grafite" e, depois, decrete, por ilegalidade, a nulidade de todos e quaisquer atos administrativos de remoção de tais obras, praticados pelos réus, anteriores à regulação do Conselho e, por conseguinte, condene-os, solidariamente, à reparação do dano, a ser apurado em liquidação, cujo valor será revertido ao Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano – FUNCAP. Pedem liminar para suspender o serviço de remoção de pinturas, desenhos e inscrições caligrafadas em locais públicos.
Atriz de ‘Senhora do Destino’, Naura Schneider assume direção da Funarte
Prefeitura do Rio suspende exposição com Virgem Maria trans
Deputados pedem que exposição retire peça que ilustra Virgem Maria nua e com órgão masculino