O Ministério da Cidadania publicou no ultimo dia 02 de março a Portaria 612, que permite a possibilidade de utilizar recursos de aplicações financeiras de projetos esportivos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte para compra de EPIs necessários ao combate à Covid. Autoriza, ainda, a utilização de despesas previstas para fornecimento de lanches, quando houver, para aquisição e distribuição de cestas básicas aos beneficiários do projeto, e formaliza a comunicação por email entre proponente e Dife.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 612, DE 2 DE MARÇO DE 2021

Altera temporariamente as regras sobre tramitação, análise, captação, execução e aprovação dos projetos estabelecidos na Portaria MC nº 123, de 27 de janeiro de 2020, que dispõe “sobre o cadastramento, a admissibilidade e a tramitação dos projetos desportivos ou paradesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e o monitoramento da execução e da prestação de contas dos projetos devidamente aprovados, de que tratam a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e o Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, no âmbito do Ministério do Cidadania”, em razão de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições constantes dos incisos I e II do art. 87 da Constituição Federal, nos termos do disposto nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Os valores provenientes de aplicação financeira dos recursos captados poderão ser utilizados para a compra de equipamentos de proteção individual – EPI pertinentes no combate ao COVID-19, de modo a permitir maior proteção contra a infecção pelo vírus, para os projetos em andamento ou que tiveram execução paralisada.

Parágrafo único. Nos casos de aquisição dos itens descritos no caput, deverá o proponente, quando da apresentação da Prestação de Contas Final, comprovar todas as despesas feitas para aquisição dos EPI’s.

Art. 2º Nos projetos em que houver a previsão do fornecimento de lanches aos beneficiários, estes podem ser substituídos por distribuição de cestas básicas a todos os beneficiários.

Art. 3º Será permitido o envio para os endereços eletrônicos constantes no Anexo I desta Portaria, dos seguintes documentos:

I – Solicitação de Análise Técnica e Orçamentária e Ajuste do Plano de Trabalho;

II – Documentação para assinatura de Termo de Compromisso e Termo Aditivo;

III – Prestação de Contas Parcial;

IV – Remanejamento de Recursos entre Ações e solicitação de Mudança de Local de execução;

V – Prestação de Contas Final;

VI – Diligências no geral; e

VII – Outros documentos não especificados neste rol, indispensáveis para a execução dos projetos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

ANEXO I

ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃOFUNCIONALIDADE
admissibilidade.dife@cidadania.gov.brPara tratar de todas as solicitações, dúvidas e documentos pertinentes à admissibilidade/pedido de reconsideração do projeto.
publicacao.dife@cidadania.gov.brPara tratar de todas as solicitações, dúvidas e documentos pertinentes à publicação no Diário Oficial da União – D.O.U.
recibo.dife@cidadania.gov.brPara tratar de todas as solicitações, dúvidas, dados bancários e documentos pertinentes à emissão de recibos dos patrocinadores/doadores.
ato.dife@cidadania.gov.brPara tratar de solicitação, dúvidas e documentos pertinentes à Análise Técnica Orçamentária – ATO/Plano de Trabalho Ajustado/ pedido de reconsideração.
execucao.dife@cidadania.gov.brPara tratar de todas as solicitações, dúvidas e documentos pertinentes ao Termo de Compromisso, ao Termo Aditivo, ao Remanejamento, à Mudança de Local, Prestação de Contas Parcial e à Prorrogação do Prazo de Execução.
pcf.dife@cidadania.gov.brPara tratar de todas as solicitações, dúvidas e documentos pertinentes à Prestação de Contas Final.
diretoria.dife@cidadania.gov.brPara tratar de reclamações e sugestões pertinentes à Lei de Incentivo ao Esporte e ao DIFE.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.