Objeto: O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E CONCESSÃO DE PRÊMIO AO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO CINECLUBISMO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, visando ao fomento do cineclubismo no Estado do Espírito Santo, com a realização de projetos de manutenção de cineclubes, formação de agentes cineclubistas, criação de novos cineclubes, projetos de organização e distribuição de acervo audiovisual, voltados aos cineclubes capixabas, bem como a organização de projetos de formação cineclubista, visando a fortalecer a política de audiovisual, a difusão da atividade cineclubista e a inserção do produto audiovisual capixaba no circuito cineclubista no âmbito estadual, nacional e internacional
Período: 09 de dezembro de 2020 a 25 de janeiro de 2021. – Prorrogado até 10/02/2021
Categoria: DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO CINECLUBISMO
Valor disponibilizado:O valor total do Prêmio objeto do presente Edital é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), contemplando o máximo de 16 (dezesseis) projetos culturais, com 16 (dezesseis) prêmios com valor individual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), assim distribuídos: 05 (cinco) prêmios para projetos provenientes e a serem desenvolvidos em municípios com até 30.000 habitantes; 03 (três) prêmios para projetos provenientes e a serem desenvolvidos em municípios com população entre 30.001 e 100.000 habitantes e 08 (oito) prêmios para projetos provenientes e a serem desenvolvidos em municípios com mais de 100.000 habitantes
Para quem: : Pessoa Física, residente no Estado do Espírito Santo há, no mínimo, 02 (dois) anos. Grupos da Cultura Popular – agrupamentos de duas ou mais pessoas físicas, sem personalidade jurídica e que seja representado por pessoa física, de acordo com a condição do item a) mediante apresentação de declaração de representação, conforme estabelecido no item 6.3.2, h e item 6.4, h.
Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, estabelecida no Estado do Espírito Santo há, no mínimo, 02 (dois) anos; e que comprove o caráter – definido nos atos constitutivos – estritamente artístico ou cultural.