Objeto: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 1ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ALDIR BLANC DE APOIO A CULTURA DA CIDADE DE SANTA ISABEL, destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Período: 07/12/2020 até 11/12/2020
Categoria: Corona Vírus
Valor disponibilizado: O valor total deste edital é de R$ 417.321,93 (quatrocentos e dezessete mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e três centavos).
Valor da premiação do módulo I, detalhado no item 5.2.1.2 do edital.
Valor da premiação do módulo II, detalhado no item 5.2.2.1 do edital.
Valor da premiação do módulo III, detalhado no item 5.2.3.2 do edital.
Valor da premiação do módulo IV, detalhado no item 5.2.4.2. do edital.
Valor da premiação do módulo V: Os valores da premiação para este modulo estão divididas em duas categorias, detalhado no item 5.2.5.2 do edital.
Valor da premiação do módulo VI, detalhado no item 5.2.6.2 do edital.
Valor da premiação do módulo VII, detalhado no item 5.2.7.2 do edital.
Para quem:
MÓDULO I artistas e coletivos culturais no caso de mini documentário, independentes de diversas linguagens artísticas como: Pintura em tela, escultura, fotografia, mini documentários audiovisual e desenho.
MÓDULO II – Premiar coletivos de culturas populares, que realizam festas populares e/ou outras atividades que promovem o patrimônio cultural imaterial na cidade de Santa Isabel.
MÓDULO III – Premiar espaços de cultura – pessoas que atuam em espaços de cultura. Serão aceitas inscrições conforme exposto no item 3 do edital
MÓDULO IV agentes culturais, articuladores culturais, produtores culturais independentes e educadores culturais, conforme exposto no item 3 do edital. A inscrição para este módulo poderá acontecer através de pessoa física ou pessoa jurídica.
MÓDULO V coletivos organizados e pessoas físicas que possuem histórico em elaboração de roteiros e/ou roteiro criativos e inéditos de audiovisual, teatro, dança, artes visuais e demais linguagens. A inscrição para este módulo poderá acontecer através de inscrição única pela pessoa física que representa o coletivo proponente.
MÓDULO VI pessoas físicas que possuem produção de artesanato e artes manuais. A inscrição para este módulo poderá acontecer através de inscrição única pela pessoa física.
MÓDULO VII pessoas físicas ou grupos que possuem trabalhos na área da música. A inscrição para este módulo poderá acontecer através de inscrição única pela pessoa física.