Objeto: A PREFEITURA DE TERESÓPOLIS, através da Secretaria de Cultura, por intermédio do Conselho Municipal de Políticas Culturais, torna público que se encontra aberto o período de credenciamento para oCHAMAMENTO PÚBLICO DE INSTITUIÇÕES, GRUPOS OU AGRUPAMENTOS CULTURAIS, que tem por objeto o credenciamento de instituições, grupos ou agrupamentos culturais fomentadores da cultura teresopolitana, formais e informais, que tiveram suas atividades interrompidas em virtude da pandemia
Período: 24 de setembro de 2020 a 24 de outubro de 2020.
Valor disponibilizado: valor total de R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais). Será concedido subsídio pelo período equivalente a 03 (três) meses para manutenção de aproximadamente 25 (vinte e cinco) espaços culturais, existentes no Município, assim descritos no item 5 do presente edital
Para quem: Instituições, Grupos ou Agrupamentos que desenvolvem atividades como eventos, pesquisa, cursos, oficinas, apresentações, temporadas, exposições ou qualquer outro meio de tornar público o resultado de sua prática, contendo o aspecto de continuidade, anteriores à data de publicação da Lei Federal nº 14.017/2020, que tiveram as suas atividades interrompidas em virtude da pandemia que assola o nosso país, devendo ser comprovadas tanto a situação da interrupção quanto a atuação cultural de forma documental, apresentando balancetes contábeis, ou de forma auto declaratória, conforme o ANEXO l deste Chamamento.
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Pessoa jurídica com CNPJ ativo e movimentação financeira comprovada, incluindo-se o MEI, registrada no Cadastro Municipal de Cultura, sendo esta instituição existente no decurso temporal anterior à data da publicação da Lei Aldir Blanc, sediada no Município de Teresópolis.
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Pessoa física, brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 (dezoito) anos, registrada no Cadastro Municipal de Cultura, representante de grupo ou agrupamento cultural, sendo este grupo existente no decurso temporal anterior à data da publicação da Lei Aldir Blanc, com atividades no Município de Teresópolis.
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O Microempreendedor Individual (MEI) não pode representar grupos de artistas (como coletivos estáveis, trupes, circos, grupos) que atuam juntos de forma continuada.