INOVAÇÃO JURÍDICA PERMITE DOAÇÃO COM SORTEIO DE PRÊMIO INESTIMÁVEL
Cris Olivieri
Advogada com especialização em Gestão de Processos Comunicacionais e Culturais pela ECA-USP e Mestrado em política cultural pela ECA-USP. Master em Administração das Artes pela Universidade de Boston (USA). Diretora da Olivieri e Associados Advocacia (www.olivieriassociados.com.br)
Desde o início da pandemia é visível o aumento das doações e da quantidade de campanhas para estimular as pessoas a se engajarem no apoio às causas, não só de saúde, mas também de manutenção de empregos, garantia de renda mínima, distribuição de cestas básicas, enfim, todo tipo de auxílio para aqueles que não tem mais como gerar renda própria. Adicionalmente, vários projetos foram criados para manter as pessoas mais tranquilas em tempos de isolamento social, desde as
lives que hoje são de todos os tipos e para todos os gostos, até indicação de filmes, livres, cursos, tudo que possa tornar o ficar em casa mais prazeroso.
A doação vinculada ao sorteio de uma experiência surgiu da junção destas duas ações intensas nesta pandemia. O cidadão é convidado a doar para o Fundo Marlene Colé
[1] que vai ajudar com renda e cestas básicas a cadeia já desamparada das artes cênicas e, ao mesmo tempo permite ao Doador concorrer a experiência exclusiva, que não está à venda no mercado, a qual é conversar por 30 minutos com seu ídolo, e minimizar os efeitos da solidão e da falta de interação. A cada 15 dias a experiência será com um ídolo diferente e, a primeira, para adolescentes, será com Larissa Manoela.
Para além do auxílio a todos os envolvidos, temos a inovação jurídica de construir um sorteio de prêmio sem valor, afinal a conversa com seu ídolo não está à venda, nem no mundo físico, nem no digital. É uma experiência inusitada, exclusiva e sem valor real de compra e venda. A ação filantrópica do Fundo Marlene Colé inaugura, portanto, um novo formato de fazer ações de promoção de causas, com atendimento da legislação específica de promoções - Lei nº 5.768/71
[2], de 20 de dezembro de 1971, e com o devido Certificado de Aprovação da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP.
Como dito acima, os critérios e condições previstos na legislação foram todos atendidos, e a documentação essencial para avaliação e aprovação pela SECAP do sorteio foi possível em razão do aprofundamento do entendimento dos princípios e do esforço técnico jurídico de desenvolver modelos necessários para construção de um sorteio filantrópico diferente. O conhecimento jurídico foi colocado a favor da sociedade para viabilizar a ideia que, certamente, trará muitos ganhos para o Fundo e para todos os participantes.
Acreditamos que, em breve, teremos muitas ações filantrópicas aprovadas pela SECAP que sortearão prêmios inestimáveis tal qual a que inauguramos agora, uma vez que a estrada inicial foi pavimentada por essa ação.
A necessidade é realmente o melhor combustível para que se invente e para que se faça acontecer de forma diferente. Agora estamos prontos e preparados para ajudar a todos pavimentarem novos caminhos quando os antigos não levarem mais ao destino desejado. Esse é o nosso papel, o da inovação que ajuda a adaptação a um mundo em acelerada transformação.
E, por fim, cabe contar quem foi Marlene Colé. Cantora da noite, participou do show da inauguração do Teatro Nacional em Brasília. De origem humilde, para se sustentar começou sua carreira como camareira e nessa atividade trabalhou para uma legião de atores, atrizes e produções teatrais. Quando morreu, em 2016, fazia parte da equipe de camareiras do Teatro Municipal de São Paulo. Não tinha parentes. E quando faleceu tinha alguns recursos em sua conta bancária, fruto de suas economias, com os quais foi criado o FUNDO MARLENE COLÉ
[3], para apoiar artistas e técnicos que estivessem passando por necessidades, honrando assim o nome de Marlene que sempre foi muito preocupada em ajudar o próximo.
[1] https://www.givenget.com.br/experiences/encontro-exclusivo-com-larissa-manoela
[2] https://www.olivieriassociados.com.br/hub-cultural/?cat=1732&clr=0a06d6
[3] https://www.fundomarlenecole.com.br/