Cultura e Economia Criativa

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SC – 10, de 18-3-2020

Dispõe sobre a alteração dos prazos de execução e de prestação de contas estabelecidos nos contratos dos projetos contemplados nos Editais 2019 do Programa de Ação Cultural- ProAC.

O Secretário de Cultura e Economia Criativa Considerando a Portaria 188, de 03-02-2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), resolve:

Artigo 1º – Prorrogar o prazo de execução do objeto do contrato dos projetos contemplados nos Editais do Programa de Ação Cultural – ProAC 2019 em 30 dias.
Parágrafo Único – O prazo fixado neste artigo pode ser prorrogado pelo Secretário de Cultura e Economia Criativa a qualquer tempo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Resolução SC – 11, de 18-3-2020

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de execução de projetos e de prestação de contas do Programa de Ação Cultural – ProAC Expresso ICMS O Secretário de Cultura e Economia Criativa, Considerando a Portaria 188, de 03-02-2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19), resolve:

Artigo 1º – O prazo fixado no inciso I do Artigo 22 da Resolução SC 96/2011 de 22-11-2011 fica prorrogado em 30 dias, independente do prazo de prorrogação previsto no referido inciso.

Artigo 2º – Todos os projetos em execução ficam com prazos finais automaticamente prorrogados em 30 dias.

Artigo 3º – Os prazos fixados nos artigos 1º e 2º desta Resolução, podem ser prorrogados pelo Secretário de Cultura e Economia Criativa a qualquer tempo.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.