RESOLUÇÃO SEDAC Nº 03, DE 17 DE MARÇO DE 2020. Estabelece procedimentos aos proponentes de projetos financiados pela Secretaria da Cultura para prevenção ao contágio pelo COVID – 19. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais. Considerando as medidas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde. Considerando as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da publicação do Decreto nº 55.115, de 12 de março de 2020 e Decreto nº 55.118, de 16 de março de 2020, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no âmbito do Estado. Considerando os 192 projetos culturais em período de execução com financiamento da Sedac por meio do PRÓ-CULTURA RS – Lei de incentivo e Fundo, Rede RS de Pontos de Cultura, Modernização de Bibliotecas Públicas do RS e Consulta Popular. Considerando que a tramitação não está interrompida e outros projetos entrarão em período de execução durante a vigência desta resolução. Considerando que a análise e o acompanhamento dos projetos seguem ocorrendo na forma estabelecida pelos decretos supracitados, mantendo o atendimento por email ou outros meios não presenciais de comunicação. RESOLVE: Art. 1º Recomendar a suspensão das atividades direcionadas ao público e que envolvam aglomerações e a adoção das demais medidas de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus) recomendadas pelas autoridades. Art. 2º Suspender os prazos de execução dos projetos culturais por 60 dias, inclusive o prazo de vigência dos Contratos, Convênios e Termos de Compromisso Cultural conforme o caso. Art. 3º Manter autorizado o pagamento das despesas e a execução de ações previamente aprovadas, ainda que no período de suspensão. Art. 4° Considerar as implicações das medidas adotadas para prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus) na análise de pedidos de readequação dos projetos culturais financiados, inclusive para casos de inviabilidade de execução. Art. 5º. Suspender o atendimento presencial ao proponente na Secretaria da Cultura pelos próximos 30 dias. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Carmen Langaro,
Secretária de Estado da Cultura em exercício.
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