A convocatória atual é destinada a grupos com sete anos ou mais de histórico comprovado, de qualquer região do Brasil. A finalidade é contribuir para a manutenção desses grupos já existentes.
Não há necessidade de ineditismo das obras; os espetáculos inscritos podem ser de texto em domínio público, autorais, criações coletivas etc., respeitando-se as questões de direitos autorais.
O valor repassado para o desenvolvimento dos trabalhos selecionados é de até 200 mil reais por projeto, totalizando até 400 mil reais.
Confira o regulamento completo.
Fonte: Itaú Cultural