Objeto 

Constitui objeto do presente Edital a SELEÇÃO DE PROJETOS DE VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE CULTURAL CAPIXABA, visando ao apoio às manifestações culturais, tendo em vista o pluralismo e a diversidade de expressão, bem como ações de promoção, manutenção, ampliação e difusão do patrimônio cultural do Estado do Espírito Santo, promovendo a integração de linguagens artísticas, além de valorizar os modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos culturais formadores da sociedade capixaba.

Valor disponibilizado

O valor total do Prêmio objeto do presente Edital é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), contemplando o máximo de 25 (vinte e cinco) projetos, com 25 (vinte e cinco) prêmios com valor individual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), distribuídos nas seguintes categorias:
a) até 07 (sete) prêmios para projetos propostos e a serem desenvolvidos por comunidades e povos tradicionais;
b) até 09 (nove) prêmios para projetos propostos e a serem desenvolvidos em municípios com menos de 100.000 habitantes, sendo pelo menos 02 (dois) prêmios para proponentes estreantes, que não foram contemplados no Edital em ano anterior.
c) até 09 (nove) prêmios para projetos propostos e a serem desenvolvidos em municípios com mais de 100.000 habitantes, sendo pelo menos 02 (dois) prêmios para proponentes estreantes, que não foram contemplados no Edital em ano anterior.

Para quem

a) Pessoa Física, maior de 18 anos, residente no Estado do Espírito Santo há, no mínimo, 02 (dois) anos.
b) Grupos ou Coletivos – agrupamentos de duas ou mais pessoas físicas, sem personalidade jurídica, com atuação no Espírito Santo há, pelo menos, 02 (dois) anos, e que seja representado por pessoa física, de acordo com a condição do item a) mediante apresentação de declaração de representação, conforme estabelecido no item 6.4 h).
c) Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, estabelecida no Estado do Espírito Santo há, no mínimo, 02 (dois) anos; e que comprove o caráter – definido nos atos constitutivos – artístico ou cultural.
Observação: O proponente, inscrito como pessoa física, não poderá indicar uma pessoa jurídica no momento da contratação com a SECULT.