Objeto: A Secretaria de Cultura e Economia Criativa torna público o concurso para o Fomento Direto a Projetos Culturais. O presente Edital tem por finalidade fomentar projetos (presencial e/ou on-line) culturais realizados por proponentes sediados ou domiciliados no Estado de São Paulo.
Período: 18 de maio de 2021 até às 23h59h59 (horário de Brasília) do dia 05 de julho de 2021.
Categoria: Audiovisual, Dança, Circo, Artes Visuais, Música, etc.
Valor disponibilizado: O valor total de recursos disponibilizados para este Edital será de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais).
– O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de até:
a) R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para projetos de pessoas físicas;
b) R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), exceto planos anuais de instituições culturais que realizam atividades de caráter contínuo;
c) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para projetos de planos anuais de pessoas jurídicas que sejam instituições culturais (sem fins lucrativos) com atividades de caráter contínuo.
– Os recursos disponibilizados para este Edital, serão distribuídos de acordo com os parâmetros abaixo:
Modalidade 1 – Artes plásticas, artes visuais e design a) R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Modalidade 2 – Audiovisual (Cinema, conteúdo de rádio e TV, conteúdo para Internet, games, realidade estendida e vídeo) a) R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Modalidade 3 – Circo a) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Modalidade 4 – Conhecimento (Bibliotecas, arquivos e centros culturais, seminários, cursos, literatura e incentivo à leitura) a) R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Modalidade 5 – Cultura popular, caiçara, indígena, quilombola, urbana, negra e LGBTQI+ a) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Modalidade 6 – Dança a) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Modalidade 7 – Eventos carnavalescos e Escolas de samba (exceto blocos e eventos carnavalescos fora de época) a) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Modalidade 8 – Festivais, mostras, mercados e eventos culturais a) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Modalidade 9 – Formação, capacitação, estudos e pesquisas a) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Modalidade 10 – Música clássica, música popular e ópera a) R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Modalidade 11 – Patrimônio cultural e artístico material e imaterial, museus e acervos e espaços culturais a) R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Modalidade 12 – Planos anuais de instituições culturais com atividades de caráter contínuo a) R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); b) Para pessoas jurídicas (sem fins lucrativos).
Modalidade 13 – Projetos especiais (Primeiras obras, experimentações e publicações) a) R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Modalidade 14 – Teatro a) R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Para quem: Pessoa jurídica com sede no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos, a contar do último dia do período de inscrições, cuja área de atuação seja compatível com a disposta pelo objeto deste Edital. Estão inclusos neste grupo Microempreendedores individuais e Cooperativas. a-1) Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, as atividades compatíveis serão analisadas na atividade principal ou secundária do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar em seu Certificado CNAE compatível com o objeto deste Edital. a-2) Para projetos de Audiovisual (projeto de cinema) os proponentes pessoa jurídica deverão comprovar registro na ANCINE.
Pessoa física maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição, que comprove domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, a contar do último dia do período de inscrições As Cooperativas, que são proponentes pessoas jurídicas deverão atender as exigências descritas no item 4.2