Objeto

O presente edital tem por finalidade, de selecionar e apoiar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo e ao melhor acesso da população ao mesmo. Os projetos apoiados deverão ter como objetivo o desenvolvimento do circo, seja ele realizado em lonas itinerantes, lonas fixas, teatros, praças, ruas ou espaços alternativos, por famílias, grupos, trupes, artistas individuais, itinerantes ou não itinerantes. A pesquisa mencionada no “caput” deste artigo refere-se às práticas circenses, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico

Valor disponibilizado

O valor total deste edital é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Conforme artigo 4º da lei 16.598/2016 a seleção feita em 03 (três) módulos:
MÓDULO I – Circos Itinerantes: No mínimo, 06 (seis) projetos de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) de circos itinerantes;
MÓDULO II – Grupos Circenses – para criação de espetáculos, números, cenas ou produções circenses em formato audiovisual realizados em duas ou mais pessoas; bem como realização de temporada(s); circulação de espetáculo(s), cena(s) já existentes; ou ações online com produção de conteúdo audiovisual e difusão em plataformas online: No mínimo, 10 (dez) projetos de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) de grupos circenses.
MÓDULO III – Artistas Circenses – Para projetos que visem à criação, aperfeiçoamento ou circulação de números, cenas, espetáculos ou produções circenses em formato audiovisual, inéditos ou não, realizados por artistas individuais (cenas solo), com ou sem experimentação de/em aparelhos: No mínimo de 16 (dezesseis) projetos de até R$ 75.000,00 (sessenta e cinco mil reais) de artistas circenses.

Para quem

Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo, que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.