Objeto

O Rumos Itaú Cultural 2023-2024 vem com uma inovação e aceitará somente projetos de criação artística nas seguintes linguagens: arquitetura, arte e tecnologia, artes visuais, audiovisual, circo, dança, design, games, gastronomia, HQ, literatura, moda, música, performance e teatro. Criação artística” abrange projetos com ideias, conceitos, propostas, protótipos, etapas ou quaisquer outras ações criativas que tenham por objetivo conceber uma obra ou produção intelectual/artística.

Valor

O valor máximo para projetos inscritos tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas é de até R$ 100 mil brutos.

Para quem

  • Pessoas físicas com idade mínima de 18 anos completados até o último dia de inscrição.
  • Pessoas jurídicas e entidades de natureza privada com ou sem fins lucrativos, com sede no Brasil, com os documentos sociais (contrato social, alterações, estatutos e atas) atualizados e registrados, e aptas a firmar contratos e a emitir documentos fiscais.
  • Estrangeiros, como pessoas físicas ou jurídicas, desde que sua situação ou de sua empresa esteja totalmente regular de acordo com a legislação brasileira.
  • Duplas, trios, coletivos ou grupos que podem se inscrever como pessoa jurídica (caso sejam constituídos juridicamente) ou como pessoa física, hipótese na qual o proponente precisa estar apto a representar os demais.
  • Pessoas físicas ou jurídicas que já tenham sido contempladas em edições anteriores do programa Rumos Itaú Cultural, desde que já tenham encerrado seu contrato com o Itaú Cultural até a data de abertura das inscrições.
  • Funcionários ou servidores públicos, desde que não se enquadrem nas restrições previstas no item 4 deste regulamento.