PORTARIA PREFEITO – PREF NO 395 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2003 – Revogada pelo DECRETO Nº 49.969 DE 28 DE AGOSTO DE 2003 – Veja legislação em PDF AQUI
A realização de eventos geradores de publico em locais de reunião/parques/praças/ruas/pátios de estacionamentos/clubes de campo/áreas para prática de atividades físicas/esportivas e similares, dependera de alvará de autorização.